Nesta quinta-feira (28), o presidente do Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha (SEHAV), da Abrasel no Sul de Minas e da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha (ACIV), André Yuki, encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Leite, uma manifestação contrária ao Projeto de Lei nº 3.788/25, de autoria da deputada estadual, Carol Caram (Avante), atualmente em tramitação na ALMG.
A manifestação foi enviada ainda, aos deputados estaduais, Prof. Cleiton, Antônio Carlos Arantes, Cássio Soares, Mauro Tramonte, Rodrigo Lopes, Mário Henrique Caixa, Ulysses Gomes, Dr. Paulo, Dr. Maurício e Luizinho, solicitando que se posicionem contrários à tramitação e eventual aprovação do PL, que propõe alterações na definição e na forma de cobrança das diárias de hospedagem, o que, segundo as entidades, ignora práticas consolidadas e reconhecidas pelo setor hoteleiro em todo o país, além de já respaldadas por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com André Yuki, a aprovação da proposta traria insegurança jurídica, desorganização operacional e impactos econômicos negativos para hotéis, pousadas e meios de hospedagem.
“Os horários fixos de check-in e check-out — geralmente entrada às 14h e saída às 12h — são indispensáveis para garantir tempo hábil de higienização, manutenção e preparação dos quartos. Esse intervalo é fundamental para assegurar padrões de qualidade, segurança sanitária e conforto aos hóspedes”, destacou.
O presidente reforça ainda, que a iniciativa legislativa ameaça a competitividade do turismo mineiro. “Esse projeto desconsidera a realidade operacional do setor e, se aprovado, pode encarecer custos, reduzir a disponibilidade de quartos e prejudicar diretamente a experiência dos visitantes. Nosso posicionamento é firme: precisamos de leis que fortaleçam o turismo, e não que comprometam sua sustentabilidade”, afirmou André Yuki.
Fundamentação legal
As entidades lembram que a Terceira Turma do STJ já reconheceu a legalidade da prática adotada pelos hotéis, entendendo que o intervalo entre a saída de um hóspede e a entrada de outro é parte essencial do serviço de hospedagem, não caracterizando obrigação de desconto proporcional.
Além disso, a própria Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) estabelece que a diária corresponde à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos em um período de 24 horas, dentro dos horários fixados pelo estabelecimento. A legislação ainda delega ao Ministério do Turismo a regulamentação dos procedimentos mínimos, considerando o tempo necessário para a limpeza e organização dos quartos.
Riscos para o setor
Segundo as entidades, caso seja aprovado, o PL 3.788/25 poderá:
• Criar insegurança jurídica ao contrariar jurisprudência já consolidada;
• Aumentar custos operacionais dos hotéis, que teriam de ampliar equipes e reestruturar turnos;
• Reduzir a rotatividade de quartos em regiões turísticas, prejudicando o fluxo de visitantes;
• Impactar diretamente a competitividade e a sustentabilidade econômica da hotelaria mineira.
Apesar da divergência em relação ao texto do projeto, os representantes do setor reforçam que o consumidor não fica prejudicado. Mesmo após o check-out, é comum que hóspedes continuem tendo acesso a áreas comuns como piscinas, restaurantes e guarda-volumes, além de alternativas já consolidadas, como o serviço de day use.
Defesa do turismo mineiro
Por fim, o SEHAV, a Abrasel e a ACIV reforçam o pedido para que os parlamentares se posicionem contra a aprovação do PL 3.788/25. A medida não diz respeito apenas à defesa dos empresários, mas também à preservação da racionalidade legislativa, da segurança jurídica e da sustentabilidade do turismo em Minas Gerais.
As entidades também conclamam outras associações, sindicatos e instituições representativas da hotelaria e do turismo a se unirem nessa manifestação contrária ao projeto.
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